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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Documento facilita identificação do animal em caso de fuga ou roubo
Neste cenário, a identificação dos animais de estimação se torna cada vez mais importante. O serviço do registro de pet é oferecido em cartórios de Registro de Títulos e Documentos e pode auxiliar os donos neste desafio de mantê-los em segurança.
Lançado no país em agosto de 2017, o PetLegal consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimação. O objetivo é reunir o maior número de informações possíveis como porte, raça, cor e idade, além de foto. Com posse desse documento, a identificação em caso de fuga ou roubo é facilitada. Outro ponto importante é a descrição do tutor do pet, agilizando disputas em casos de guarda.
O serviço está disponível nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de diversas cidades do estado. O PetLegal é uma iniciativa do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (Irtdpj/brasil) em parceira com os Institutos regionais.
Quais documentos preciso apresentar?
O registro de pet em cartório pode ser feito de maneira prática e rápida, para isso, é importante apresentar os documentos abaixo:
1 - Requerimento da parte interessada solicitando o registro do PET, disponibilizado no próprio Cartório;
2 - Declaração de guarda contendo a identificação do PET e de seu(s) guardião(ões), disponibilizado no próprio Cartório;
3 - DOCUMENTOS DO PROPRIETÁRIO E/OU TUTOR DO PET
- RG, CPF e comprovante de residência
4 - DOCUMENTOS DO PET
- 2 fotos do PET (uma do perfil e outra que mostre o corpo todo do animal), caso ela não seja feita no cartório.
- Se o animal tiver certificado de pedigree, nº do chip de rastreamento ou outro documento, como carteira de vacinação, é importante levar.
- No caso de o PET ser um animal silvestre, é necessária a apresentação da autorização do IBAMA.
Registro de PET no Cartório





