top of page
Sou um título.
Clique para me editar.

Sou um parágrafo. Clique aqui para me editar e adicionar seu texto. É fácil! Basta clicar em "Editar Texto" ou clicar duas vezes sobre mim e você poderá adicionar seu conteúdo e trocar fontes. Você pode arrastar e soltar-me em qualquer lugar de sua página. Sou um ótimo lugar para contar sua história e permitir que seus visitantes saibam um pouco mais sobre você.
Dica: Use esta área para descrever um de seus serviços. Você pode trocar o título para o serviço que você oferece e usar esta área de texto para descrever seu serviço.

TABELIONATO DE PROTESTO
O Tabelionato de Protesto de Encruzilhada do Sul presta diversos serviços através das Centrais Eletrônicas de Protesto. Desta forma é possível fazer solicitação de serviços de uma maneira muito simples e fácil com comodidade e segurança diretamente de sua residência. Basta clicar na figura abaixo para solicitar o serviço desejado.
Dúvidas em como fazer pedidos na Central Nacional de Protesto - CENPROT? Acesse o vídeo acima.

O protesto é o ato formal lavrado pelo tabelião de protesto e tem como finalidade provar o inadimplemento de uma obrigação, fixar o termo inicial dos encargos, quando não houver prazo determinado, bem como interromper o prazo de prescrição. Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:
-
letras de câmbio;
-
notas promissórias;
-
duplicatas;
-
cheques;
-
contratos de locação;
-
confissões de dívida;
-
contratos de honorários;
-
contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos
Pela legislação vigente poderão ser protestados títulos de crédito, cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio, cédulas de crédito, bem como quaisquer outros documentos representativos de dívida, inclusive certidões de dívida da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
Conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 9.492/1997 e o artigo 716, § 1º, da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, “não cabe ao tabelião investigar a origem da dívida ou a falsidade do documento, nem a ocorrência de prescrição ou de caducidade.
Apresentado o título ao tabelionato de protestos, será expedida intimação ao devedor. Passo seguinte, após a intimação do devedor poderá ocorrer:
-
pagamento;
-
a desistência (retirada) do apresentante;
-
a sustação por ordem judicial;
-
a lavratura do protesto do título ou documento de dívida.
Com o protesto, o nome do devedor ingressará no SERASA – órgão consultado pelas instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares. Com o cancelamento ou pagamento do protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada ao SERASA, para a exclusão do nome do devedor.
Certidão Negativa de Protesto
Para provar que a pessoa não tem nenhum protesto, poderá ser solicitada certidão negativa no Tabelionato de Protestos da sua cidade. Assim, previamente à celebração de um negócio, inclusive imobiliário, é aconselhável solicitar negativa de protestos em nome da(s) parte(s) contratante(s).
Os tipos de títulos e documentos de dívida que podem ser protestados (apontados) são:
-
letra de câmbio;
-
nota promissória;
-
duplicata;
-
cheque;
-
contrato de câmbio;
-
documento de dívida.
Para o apontamento de títulos são necessários os itens abaixo:
Do devedor (sacado):
-
nome completo;
-
CNPJ/CPF;
-
endereço.
Do apresentante:
-
nome completo;
-
endereço;
-
declaração.
Do cedente/cessionário, se houver:
-
nome completo;
-
endereço.
Do credor (sacador):
-
nome completo;
-
CNPJ / CPF;
-
endereço.
Do título:
-
espécie: documento de dívida, cheque, letra de câmbio, nota promissória, duplicata mercantil e duplicata de serviço;
-
número;
-
data de emissão;
-
data do vencimento;
-
valor (valor declarado);
-
praça de pagamento.

bottom of page