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TABELIONATO DE PROTESTO

Esta seção de orientações tem como objetivo precípuo esclarecer o usuário acerca de algumas dúvidas em relação ao procedimento e documentação necessários para a prática dos atos dentro do Tabelionato de Protesto. Assim sendo será divido em 03 subseções, conforme se observa abaixo, a saber: Apontamento de Título, Cancelamento de Protesto e Pagamento de Títulos.

Orientações

Apontamento de títulos

Qualquer documento que represente uma obrigação pode ser protestado. Este título deve ser apresentado ao Tabelionato do lugar de pagamento declarado ou, na falta de indicação, do Tabelionato do lugar de domicílio do devedor (ou, de qualquer um dos devedores).

O cheque poderá ser apontado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente. Não podem ser apontados cheques roubados, furtados ou por extravio de talonário (alíneas 20, 25, 28, 30 e 35).

O documento deverá ser, obrigatoriamente, o original ou cópia autenticada, e respeitar os requisitos previstos em legislação própria, não cabendo ao Tabelião investigar a origem ou a falsidade do documento. O protesto de duplicata pode ser solicitado por indicação do apresentante sem a apresentação do documento original, ou seja, somente as informações são fornecidas ao tabelionato, por meio magnético ou impressão.

O apresentante deverá declarar claramente e sob sua responsabilidade os seguintes dados:

  • seu próprio endereço;

  • o nome do devedor e o número de inscrição no CPF ou CNPJ, quando pessoa física ou jurídica, respectivamente;

  • endereço correto do devedor;

  • valor do documento com seus acréscimos legais ou convencionais; 

 

O valor do documento declarado pelo apresentante compreende o seu valor original, podendo ser acrescido:

  • dos juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, se outra taxa não tiver sido estipulada previamente entre as partes;

  • de outros encargos especialmente convencionados, não podendo ser acumulada correção monetária com comissão de permanência; 

  • da atualização monetária do valor do cheque; 

  • da atualização cambial, nos contratos em moeda estrangeira.

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Cancelamento de Protesto

Considerando a possibilidade de que haja título protestado, você deverá efetuar o cancelamento do protesto, através da apresentação de um documento que comprove a quitação da dívida ou através de ordem judicial, para então obter a certidão negativa.

Os documento válidos para o cancelamento do protesto são os seguintes:

  • o documento protestado pelo Tabelionato;

  • o documento de anuência ou quitação subscrito pelo apresentante, se não houver endosso no título protestado; 

  • o documento de anuência ou quitação subscrito pelo último credor, se houver endosso translativo no título protestado;

  • documento de anuência ou quitação subscrito pelo credor, se houver endosso mandato no título protestado; 

  • documento do apresentante ou do credor confessando erro na apresentação do título protestado;

  • registro da ocorrência policial e declaração do Banco sacado, se houver protesto de cheque roubado, furtado ou extraviado; 

  • certidão expedida pelo juízo processante, no caso de obrigação declarada extinta em processo judicial.

 

Observe que o documento de anuência ou de quitação deve possuir o reconhecimento de firma por Tabelião de Notas do nome da pessoa física ou do nome do responsável pela empresa, caso Pessoa Jurídica.

Pagamento de títulos

Qualquer documento que represente uma obrigação pode ser protestado. Este título deve ser apresentado ao Tabelionato do lugar de pagamento declarado ou, na falta de indicação, do Tabelionato do lugar de domicílio do devedor (ou, de qualquer um dos devedores).

 

O cheque poderá ser apontado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente. Não podem ser apontados cheques roubados, furtados ou por extravio de talonário (alíneas 20, 25, 28, 30 e 35).

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