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REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

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Procuramos responder às perguntas mais frequentes que chegam ao Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Encruzilhada do Sul. Se a matéria de seu interesse não estiver respondida, entre em contato conosco.

01. Para a averbação de alterações estatutárias ou contratuais é necessária a publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação?Nos termos do art. 329, IV da CNNR/RS somente é necessária a publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação da ata da assembleia que alterou e aprovou a redução de capital social das sociedades com fins econômicos.

02. Para o cancelamento de pessoa jurídica registrada em RCPJ é neessária que sejam realizadas publicações pelo liquidante, conforme disposto no Art. 1.103, I, c/c 1.152, § 1 e Art. 51, §2 do Código Civil?Sim, salvo se a entidade não possuir patrimônio, nenhum ativo ou passivo, não havendo, portanto, objeto para liquidação ou nomeação de liquidante, hipótese na qual deverá ser apresentada declaração do representante legal ou interessado, sob as penas da lei, informando a situação mencionada acima.

03. Na EIRELI a integralização não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. E se posteriormente houver aumento do salário-mínimo, haverá necessidade de alteração do capital social?Não há necessidade de alteração do capital social em razão de posterior aumento do salário-mínimo. Nesse sentido, o Enunciado nº 4 da I jornada de Direito Comercial: “Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.

04. A sociedade por ações pode ser simples?Não, pois salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Nos termos do Art. 982, parágrafo único do CC/02 independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

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