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REGISTROS DE IMÓVEIS

Os modelos de requerimentos abaixo são apenas sugestões, sendo permitida ao usuário a elaboração de requerimentos de outras formas e com conteúdos diversos conforme a sua preferência. Os modelos também não são exaustivos, abrangendo apenas os atos mais comumente praticados. Pode ser necessário requerer a prática de outro ato que não tenha modelo próprio abaixo, caso em que o usuário poderá adaptar algum dos modelos ou elaborar um requerimento próprio.

 

Caso o requerimento deva ser feito conjuntamente por mais de uma pessoa, os campos deverão ser multiplicados para que todos sejam qualificados e assinem.

 

É sempre importante atentar para que o requerimento seja completamente preenchido e venha acompanhado dos documentos pertinentes.

 

Deverão vir com firma reconhecida no seu tabelionato de notas de preferência os requerimentos de averbação de:

  • a) mudança de denominação de prédio;

  • b) mudança de numeração de prédio;

  • c) construção;

  • d) demolição;

  • e) reconstrução;

  • f) desmembramento;

  • g) loteamento;

  • h) alteração de nome;

  • i) retificações;

  • j) cancelamento de registro por pedido unânime de todas as partes envolvidas no ato registrado.

 

 

IMPORTANTE: em atendimento ao Provimento nº 61/CNJ/2018 e ao Provimento nº 88/CNJ/2019, é obrigatória a qualificação completa dos participantes contendo os itens elencados abaixo.

 

Modelos de Requerimentos

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Para PESSOAS FÍSICAS (inclusive procuradores e representantes de pessoas jurídicas):​

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas

  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

  • Número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil

  • Data de nascimento

  • Nacionalidade

  • Profissão

  • Estado civil, existência de união estável e qualificação do cônjuge, sempre

  • Endereço residencial e profissional completo, inclusive eletrônico

  • Telefones, inclusive celular

  • Cópia dos documentos de identificação

  • Indicação se o requerente se enquadra na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf nº 29/2017.

 

 

Para PESSOAS JURÍDICAS:

  • Razão social e nome de fantasia, este quando constar do contrato social ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

  • Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • Endereço completo, inclusive eletrônico;

  • Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil de seus proprietários, sócios e beneficiários finais;

  • Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil dos representantes legais, prepostos e dos demais envolvidos que compareçam ao ato;

  • Número do telefone.

 

 

Segundo o Provimento nº 88/CNJ/2019, “Aplicam-se ao conceito de beneficiários finais, para os fins deste Provimento, os critérios definidos por ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativo ao CNPJ.” Atenção: nem todos os tipos de pessoa jurídica possuem beneficiário final. Consulte o art. 8º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.863/2018 para mais informações sobre enquadramento de beneficiário final.

 

Consulte a Resolução Coaf nº 29/2017 para saber se você se enquadra no conceito de pessoa politicamente exposta. A Resolução também está afixada nos murais do Cartório para consulta.

 

Salientamos que, como se trata de normas obrigatórias, as declarações apresentadas sem os requisitos indicados serão devolvidas para correção.

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