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REGISTROS DE IMÓVEIS
Os modelos de requerimentos abaixo são apenas sugestões, sendo permitida ao usuário a elaboração de requerimentos de outras formas e com conteúdos diversos conforme a sua preferência. Os modelos também não são exaustivos, abrangendo apenas os atos mais comumente praticados. Pode ser necessário requerer a prática de outro ato que não tenha modelo próprio abaixo, caso em que o usuário poderá adaptar algum dos modelos ou elaborar um requerimento próprio.
Caso o requerimento deva ser feito conjuntamente por mais de uma pessoa, os campos deverão ser multiplicados para que todos sejam qualificados e assinem.
É sempre importante atentar para que o requerimento seja completamente preenchido e venha acompanhado dos documentos pertinentes.
Deverão vir com firma reconhecida no seu tabelionato de notas de preferência os requerimentos de averbação de:
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a) mudança de denominação de prédio;
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b) mudança de numeração de prédio;
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c) construção;
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d) demolição;
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e) reconstrução;
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f) desmembramento;
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g) loteamento;
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h) alteração de nome;
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i) retificações;
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j) cancelamento de registro por pedido unânime de todas as partes envolvidas no ato registrado.
IMPORTANTE: em atendimento ao Provimento nº 61/CNJ/2018 e ao Provimento nº 88/CNJ/2019, é obrigatória a qualificação completa dos participantes contendo os itens elencados abaixo.
Modelos de Requerimentos


Para PESSOAS FÍSICAS (inclusive procuradores e representantes de pessoas jurídicas):
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Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas
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Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
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Número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil
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Data de nascimento
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Nacionalidade
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Profissão
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Estado civil, existência de união estável e qualificação do cônjuge, sempre
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Endereço residencial e profissional completo, inclusive eletrônico
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Telefones, inclusive celular
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Cópia dos documentos de identificação
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Indicação se o requerente se enquadra na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf nº 29/2017.
Para PESSOAS JURÍDICAS:
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Razão social e nome de fantasia, este quando constar do contrato social ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
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Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
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Endereço completo, inclusive eletrônico;
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Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil de seus proprietários, sócios e beneficiários finais;
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Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil dos representantes legais, prepostos e dos demais envolvidos que compareçam ao ato;
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Número do telefone.
Segundo o Provimento nº 88/CNJ/2019, “Aplicam-se ao conceito de beneficiários finais, para os fins deste Provimento, os critérios definidos por ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativo ao CNPJ.” Atenção: nem todos os tipos de pessoa jurídica possuem beneficiário final. Consulte o art. 8º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.863/2018 para mais informações sobre enquadramento de beneficiário final.
Consulte a Resolução Coaf nº 29/2017 para saber se você se enquadra no conceito de pessoa politicamente exposta. A Resolução também está afixada nos murais do Cartório para consulta.
Salientamos que, como se trata de normas obrigatórias, as declarações apresentadas sem os requisitos indicados serão devolvidas para correção.